Por Mary Ribeiro
O SBT foi condenado pela 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo a pagar uma multa no valor de 700.000 reais por ter exibido ações de merchandising na novela infantil Carrossel, entre maio e agosto de 2012. Na ocasião, o folhetim exibiu publicidade indireta, com produtos que apareciam na tela sendo utilizados ou consumidos pelos personagens da trama. O processo, movido pela Fundação Procon, foi aberto em abril de 2013. Procurado, o SBT informou que vai recorrer.
O parecer do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi cita alguns exemplos das peças exibidas. “Além da constante focalização do produto em diversas cenas, chegou-se ao ponto de montarem uma sala de aula com cartazes do sabonete apostos nas paredes”, diz. “Ora, somente nesse trecho já é possível a verificação da infringência de todos os requisitos do merchandising infantil: deliberadamente foi destinado ao público jovem, com o artifício da veiculação em uma novela infantil e ainda fora dos intervalos e espaços comerciais.”
No entendimento do juiz, a emissora se valeu “da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incutindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade deve ser claramente identificável. Como o público infantil tem capacidade de julgamento reduzido para distinguir esse tipo de ação, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) acrescentou medidas adicionais para regulamentar a publicidade voltada a crianças. Os artigos passaram a proibir publicidade indireta e a restringir ações de propaganda somente a intervalos e espaços comerciais.
O SBT já havia sido condenado antes por exibir merchandising indevido. Em 2011, o canal foi multado em 1 milhão de reais pelo Ministério da Justiça por exibir peças publicitárias indiretas nos programasCarrossel Animado, Bom Dia e Cia e Sábado Animado.
Fonte: Veja