Mais de 4 mil servidores inativos, em afastamento preliminar ou pensionistas especiais do estado de Minas Gerais podem perder o benefício previdenciário a partir de maio. O número, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, é relativo aos funcionários que deixaram de fazer a prova de vida, exigida anualmente para determinar a continuidade ou não dos pagamentos.
No total, 4.134 servidores (consulte a lista) deixaram de se apresentar neste ano, conforme listagem publicada em março no Minas Gerais. Segundo a secretaria, esses servidores “estão sujeitos a terem o vencimento de maio bloqueado”.
O recadastramento anual é obrigatório para os servidores e deve ser feito no mês de aniversário de quem recebe o benefício. O procedimento deve ser realizado pessoalmente, não sendo aceita procuração.
Como a norma é geral, a falta de prova de vida chegou a tirar até do presidente Michel Temer (MDB) a aposentadoria que recebe pelo cargo que ocupou no governo de São Paulo. Ele precisou fazer o recadastramento nà SPPREV para ter o benefício, que ficou suspenso de novembro a fevereiro, regularizado.
Alerta em Minas
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais emitiu alerta nesta semana aos servidores inativos ou em afastamento preliminar à aposentadoria e os pensionistas especiais.
Quem está irregular deve comparecer ao departamento de recursos humanos do órgão de origem ou Pa Subsecretaria de Gestão de Pessoal, na Cidade Administrativa. No interior, o cadastro é feito na Administração Fazendária (AF) ou no Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat). O servidor precisa levar documento original de identidade, CPF e comprovante de endereço atual.
Veja como regularizar a situação:
Quem os beneficiários inadimplentes devem procurar:
*se residentes na capital, a unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, edifício Gerais, 6º andar, bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;
*se residentes no interior, a Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) de sua localidade.
O que precisa levar:
Documento original de identidade, CPF e comprovante de endereço atual.
O pensionista especial que receba o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também precisa apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de 90 dias a contar da data de sua emissão.
(Fonte: Juliana Cipriani – Estado de Minas)