STJ nega habeas corpus contra ordem de prisão do deputado Cabo Júlio

STJ nega habeas corpus contra ordem de prisão do deputado Cabo Júlio

Parlamentar estadual mineiro foi condenado por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público na área da saúde. Em outro pedido da defesa, tribunal considerou que pena restritiva de direito não pode ser cumprida antecipadamente.

Deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB) (Foto: Ricardo Barbosa/ALMG)

Um pedido de habeas corpus que contesta a prisão do deputado estadual Cabo Júlio (MDB-MG) foi negado, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão liminar, isto é, provisória, é da noite de sexta-feira (8) e ainda será analisada por um conjunto de ministros. Não há data prevista para julgamento na Quinta Turma. O parlamentar foi condenado por corrupção passiva e fraude em licitação por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público na área da saúde, conhecido como Máfia dos Sanguessugas.

Segundo o tribunal, a negativa foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a prisão após esgotamento dos recursos na segunda instância.

Na mesma data, outro pedido da defesa foi deferido. Segundo o tribunal, este diz respeito a uma pena restritiva de direitos, como suspensão de direitos políticos, e o ministro relator considerou que não é possível haver cumprimento antecipado antes do trânsito em julgado. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda não se manifestou sobre a situação do parlamentar.

Na sexta-feira (8), a Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte – ligada à Justiça Estadual e que recebeu a determinação de prisão da instância federal – informou que o deputado tem duas condenações que somam dez anos. Uma teve “penas convertidas em restritivas de direito” e a outra determina restrição de liberdade pelo período de seis anos em regime inicial semiaberto. Na data, a Justiça não esclareceu qual o tipo de restrição de direito.

Os dois habeas corpus foram apresentados após a Justiça Federal determinar a prisão do parlamentar na última quinta-feira (7) em processo referente à Operação Sanguessuga, que, em 2006, apurou esquema de desvio de dinheiro público na compra de ambulâncias superfaturadas. Cabo Júlio se entregou espontaneamente no mesmo dia e está preso em um batalhão do Corpo de Bombeiros, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. Ele é militar da reserva da corporação.

Procurado pelo G1, o advogado Frederico Savassi, que defende Cabo Júlio, falou que ainda não teve acesso à íntegra das decisões, mas afirmou que a liminar concedida é relacionada ao processo por corrupação passiva, originário do Mato Grosso. Com o deferimento, ele disse esperar o reconhecimento da prescrição da pena de quatro anos de condenação, segundo ele já convertida em serviços à comunidade. Conforme o STJ, na decisão, não há menção ao assunto prescrição de pena.

Na sexta-feira (8), o Corpo de Bombeiros informou que o parlamentar havia se apresentado para o cumprimento de uma pena de seis anos em regime semiaberto. Contudo, o advogado questiona que o parlamentar foi mantido em regime fechado desde a última quinta-feira.

“Em tese, eu presumo, porque deferida a liminar relacionada ao processo de quatro anos, eu entendo que ficou somente a ordem de prisão do outro processo [de seis anos] que o regime é semiaberto. Então, se ficar, por ora, somente preso por conta deste processo, aí, nós temos que respeitar o regime de cumprimento da pena que é uma decorrência legal. Ele hoje, está no regime fechado”, explicou. Dessa forma, segundo ele, o deputado deve migrar de regime.

O presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Fábio Piló, explica que os benefícios de saída para trabalhar e temporária não são automáticos. Eles precisam ser requeridos à Justiça pelo defensor da parte após a prisão. No regime semiaberto, o preso dorme na unidade.

Sobre o habeas corpus negado, o advogado de Cabo Júlio disse que o pedido de revogação de prisão foi feito em processo com condenação de seis anos por fraude em licitação. Esta decisão também é provisória, e o pedido será analisado pela Quinta Turma. A ação é originária de Montes Claros, no norte de Minas Gerais. Segundo Savassi, a intenção dos dois habeas corpus é conseguir a suspensão da prisão.

Defesa

Conforme o advogado Frederico Savassi, em 2002, Cabo Júlio, à época deputado federal, recebeu cerca de R$ 100 mil de doação de campanha de um empresário de Mato Grosso, do ramo de ambulâncias. Essa doação não foi declarada e se tornou ilegal. Em 2006, o empresário foi preso por envolvimento na “Máfia dos Sanguessugas”.

“Em nenhum dos mais de dez processos e mais de mil audições, nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido R$ 1 sequer do deputado Cabo Júlio. Em todos os processos, o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades”, disse em nota.

Antes de ser preso, o deputado divulgou um vídeo em seu blog. “A Justiça entendeu que receber dinheiro de empresário corrupto também é ser corrupto. E que eu, de alguma forma, teria ajudado ele. Embora, no processo, não diga isso”, disse Cabo Júlio.

(Fonte: Flávia Cristini – G1 MG)



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