Um pedido de habeas corpus que contesta a prisão do deputado estadual Cabo Júlio (MDB-MG) foi negado, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão liminar, isto é, provisória, é da noite de sexta-feira (8) e ainda será analisada por um conjunto de ministros. Não há data prevista para julgamento na Quinta Turma. O parlamentar foi condenado por corrupção passiva e fraude em licitação por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro público na área da saúde, conhecido como Máfia dos Sanguessugas.
Segundo o tribunal, a negativa foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a prisão após esgotamento dos recursos na segunda instância.
Na mesma data, outro pedido da defesa foi deferido. Segundo o tribunal, este diz respeito a uma pena restritiva de direitos, como suspensão de direitos políticos, e o ministro relator considerou que não é possível haver cumprimento antecipado antes do trânsito em julgado. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ainda não se manifestou sobre a situação do parlamentar.
Na sexta-feira (8), a Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte – ligada à Justiça Estadual e que recebeu a determinação de prisão da instância federal – informou que o deputado tem duas condenações que somam dez anos. Uma teve “penas convertidas em restritivas de direito” e a outra determina restrição de liberdade pelo período de seis anos em regime inicial semiaberto. Na data, a Justiça não esclareceu qual o tipo de restrição de direito.
Os dois habeas corpus foram apresentados após a Justiça Federal determinar a prisão do parlamentar na última quinta-feira (7) em processo referente à Operação Sanguessuga, que, em 2006, apurou esquema de desvio de dinheiro público na compra de ambulâncias superfaturadas. Cabo Júlio se entregou espontaneamente no mesmo dia e está preso em um batalhão do Corpo de Bombeiros, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. Ele é militar da reserva da corporação.
Procurado pelo G1, o advogado Frederico Savassi, que defende Cabo Júlio, falou que ainda não teve acesso à íntegra das decisões, mas afirmou que a liminar concedida é relacionada ao processo por corrupação passiva, originário do Mato Grosso. Com o deferimento, ele disse esperar o reconhecimento da prescrição da pena de quatro anos de condenação, segundo ele já convertida em serviços à comunidade. Conforme o STJ, na decisão, não há menção ao assunto prescrição de pena.
Na sexta-feira (8), o Corpo de Bombeiros informou que o parlamentar havia se apresentado para o cumprimento de uma pena de seis anos em regime semiaberto. Contudo, o advogado questiona que o parlamentar foi mantido em regime fechado desde a última quinta-feira.
“Em tese, eu presumo, porque deferida a liminar relacionada ao processo de quatro anos, eu entendo que ficou somente a ordem de prisão do outro processo [de seis anos] que o regime é semiaberto. Então, se ficar, por ora, somente preso por conta deste processo, aí, nós temos que respeitar o regime de cumprimento da pena que é uma decorrência legal. Ele hoje, está no regime fechado”, explicou. Dessa forma, segundo ele, o deputado deve migrar de regime.
O presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Fábio Piló, explica que os benefícios de saída para trabalhar e temporária não são automáticos. Eles precisam ser requeridos à Justiça pelo defensor da parte após a prisão. No regime semiaberto, o preso dorme na unidade.
Sobre o habeas corpus negado, o advogado de Cabo Júlio disse que o pedido de revogação de prisão foi feito em processo com condenação de seis anos por fraude em licitação. Esta decisão também é provisória, e o pedido será analisado pela Quinta Turma. A ação é originária de Montes Claros, no norte de Minas Gerais. Segundo Savassi, a intenção dos dois habeas corpus é conseguir a suspensão da prisão.
Defesa
Conforme o advogado Frederico Savassi, em 2002, Cabo Júlio, à época deputado federal, recebeu cerca de R$ 100 mil de doação de campanha de um empresário de Mato Grosso, do ramo de ambulâncias. Essa doação não foi declarada e se tornou ilegal. Em 2006, o empresário foi preso por envolvimento na “Máfia dos Sanguessugas”.
“Em nenhum dos mais de dez processos e mais de mil audições, nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido R$ 1 sequer do deputado Cabo Júlio. Em todos os processos, o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades”, disse em nota.
Antes de ser preso, o deputado divulgou um vídeo em seu blog. “A Justiça entendeu que receber dinheiro de empresário corrupto também é ser corrupto. E que eu, de alguma forma, teria ajudado ele. Embora, no processo, não diga isso”, disse Cabo Júlio.
(Fonte: Flávia Cristini – G1 MG)