Defesa do governador de Minas Gerais recorreu ao STF para levar denúncia à Assembleia Legislativa. Ação suspende a ação contra o petista por crime de corrupção.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu nessa sexta-feira liminar no pedido de habeas corpus feito pela defesa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), que suspende o andamento de denúncia por crime de corrupção. Com isso, a tramitação da ação está suspensa até que a Corte Especial do STJ julgue o pedido da defesa do petista para que a Assembleia Legislativa decida se ele pode virar réu na Operação Acrônimo.
“Com a decisão desta sexta-feira, o STF acolhe o entendimento da defesa no sentido de que o processamento de ação penal contra Governador de Estado depende de aprovação da respectiva Assembleia Legislativa”, disse o advogado Eugênio Pacelli, por meio de nota.
No sistema processual do STF, consta que a “liminar foi deferida com eficácia a partir de 03/06/2016, determinando o regular processamento do recurso de agravo interposto pelo paciente e suspendendo, ainda, a partir de 03/06/2016, inclusive, até final julgamento de referido recurso, a fluência do prazo a que alude o art. 4º da Lei nº 8.038/90”.
Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.
No início do mês, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STJ que recebesse a denúncia de corrupção contra Pimentel sem autorização da ALMG. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o pedido segue o que determina a Constituição de Minas. (Com agências)
Leia a nota da defesa na íntegra:
A concessão da liminar no STF, suspendendo o processo contra Fernando Pimentel, já era esperada, diante da jurisprudência consolidada naquela Corte sobre a matéria. Com a decisão desta sexta-feira, o STF acolhe o entendimento da defesa no sentido de que o processamento de ação penal contra Governador de Estado depende de aprovação da respectiva Assembleia Legislativa.
Nenhuma pessoa pode ser afastada de seu cargo pelo simples recebimento de denúncia, já que o inquérito policial se realiza sem a participação da defesa. Também a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido.
Pedimos, e fomos atendidos pelo STF, apenas o respeito às decisões da Suprema Corte e do STJ. Nada mais ou demais.
O acréscimo necessário a ser feito é que o inquérito em que se baseia a denúncia está recheado de ilegalidades, como já assim decidiram o STJ e o STF em casos semelhantes.
A lamentar, por fim, que os prêmios “Mega-Sena” oferecidos pelo MP tem produzidos delações desesperadas é absolutamente mentirosas.
Advogado
Eugênio Pacelli
(Estado de Minas)