Embora tenha se noticiado isso muito pouco na principal cidade interessada no assunto (Teófilo Otoni), uma polêmica caiu sobre a venda de 2% das ações da ZPEX, a administradora oficial da ZPE, para o município de Teófilo Otoni durante o governo da ex-prefeita Maria José. Detalhe importante: a notícia a seguir, em azul, nada tem a ver com a recente aquisição por parte do prefeito Getúlio Neiva do controle acionário da ZPEX.
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Uma decisão do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, decretou a nulidade de um contrato celebrado entre o município, a ZPEX Administradora da Zona de Processamento de Exportações de Teófilo Otoni S.A. e seu administrador. Além de anular o contrato, o juiz determinou que o administrador devolva ao município de Teófilo Otoni cerca de R$ 400 mil e que ele e a empresa ZPEX paguem uma multa de R$ 78.431,37 por atuarem com má-fé no processo.
O Ministério Público, à época representado pelo promotor Fábio Reis de Nazareth, entrou com a ação civil pública contra a ZPEX e o seu administrador K.K.E., alegando que o contrato de aquisição de 2% das ações da ZPEX, pertencentes a K.K.E, era nulo, por ter desrespeitado o regime jurídico pertinente. Assim, pediu a declaração de nulidade do contrato e a condenação do empresário para devolver ao município o valor de R$ 392.156,86, pago pelas ações da ZPEX.
A ZPEX e seu administrador defenderam-se alegando que o contrato não era nulo e que a empresa não tinha legitimidade para responder à ação. Requereram que a Administração Municipal da época da celebração do contrato fosse incluída como ré. Eles acusaram o Município de ter comprado as ações com a finalidade de praticar ingerência nas decisões societárias.
Já o município de Teófilo Otoni reiterou que houve mesmo descumprimento da finalidade do contrato de compra das ações, mas que esta seria o de adquirir o terreno para a implantação de uma zona de processamento de exportação (ZPE), que seria administrada pela ZPEX, e pediu para ser incluído como autor no processo, junto com o Ministério Público.
De acordo com o processo, um contrato entre a Prefeitura e a ZPEX, representada por K.K.E., estabeleceu a compra das ações pela prefeitura, a fim de que o valor pago pelas ações fosse posteriormente utilizado por K.K.E. para comprar um terreno na cidade, onde seria instalada a zona de processamento de exportação.
Para o juiz, depoimentos e documentos presentes no processo comprovaram que o terreno seria doado para a implantação da ZPEX, de forma simulada, uma vez que a família proprietária do referido imóvel de fato deveria receber o valor de R$ 350 mil pela compra do terreno, o que não ocorreu. Também ficou comprovado que o acerto para o pagamento e a doação ocorreu de forma verbal, e que posteriormente K.K.E. se valeu da falta de registro do acordo para descumpri-lo.
Ainda de acordo com o processo, uma reunião ocorrida na Câmara Municipal de Teófilo Otoni em março de 2010 contou com a presença de um diretor da ZPEX para persuadir os vereadores a autorizarem a compra das ações sob o argumento de que a implantação da zona de exportação estava condicionada à doação de um terreno à ZPEX.
Naquela reunião, o diretor da ZPEX afirmou que a apresentação de uma área de 14,3 hectares seria uma exigência legal do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. A simulação da compra de ações seria o instrumento utilizado para a compra do terreno, pois não havia tempo hábil para dispensa de licitação ou desapropriação.
Após a compra das ações pelo município, porém, a ZPEX não repassou os valores pagos pelas ações à família proprietária do terreno e informou ao Município que não seria mais viável a doação do terreno. Ao invés disso, verificou-se que a ZPEX, por meio de seu administrador K.K.E, já havia negociado um outro terreno, por meio de permuta, com o Sindicato dos Trabalhadores de Saúde.
O juiz destacou que o Código Civil prevê a liberdade contratual e os compromissos assumidos, ainda que não de forma escrita. Além disso, o juiz observou que o compromisso foi assumido não só perante o representante do Executivo Municipal, mas também diante de representantes do Legislativo Municipal.
Ainda assim, o juiz considerou ter ocorrido o vício de nulidade do contrato, pois a legislação prevê que os atos jurídicos lesivos ao patrimônio de municípios são nulos quando materialmente inexistentes ou juridicamente inadequados ao resultado obtido.
Ficou comprovado, para o juiz, que o administrador da ZPEX negociou um outro imóvel para a implantação da ZPEX com o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, paralelamente e sem informar ao Município, que, mantido em erro, externou consentimento válido para a compra das ações e a posterior doação do terreno, quando a operação simulada não seria mais necessária.
Ao analisar o processo, o juiz ainda considerou que houve, por parte da ZPEX e do empresário K.K.E., falseamento da verdade dos fatos, abuso de direito de defesa, oposição de resistência injustificada e atuação temerária.
Ele considerou que os réus tinham consciência da real extensão da obrigação contratual decorrente da compra e venda das ações e que protelaram o cumprimento da obrigação assumida. Ele chamou de reprovável o argumento de que palavras não têm valor jurídico, quando os representantes da ZPEX justificaram o motivo do descumprimento do acordo verbal com o município.
Diante das provas, o juiz Fabrício Simão considerou que a declaração de nulidade do negócio jurídico entabulado é medida que se impõe, seja pela simulação, seja pela incongruência entre os motivos e os resultados. Ele destacou também a não submissão da compra de ações ao devido processo administrativo e ainda o vício de consentimento da Câmara, que acreditava que a operação fosse necessária à implantação da ZPE.
Ele determinou, além da anulação do contrato, da restituição do valor recebido pelas ações e da multa por litigância de má-fé, que a promotoria competente seja oficiada para apurar se houve atos de improbidade administrativa por parte da prefeita que assinou o contrato naquela época.
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Este processo em nada atrapalha a recente aquisição do controle acionário da ZPEX feito pelo prefeito Getúlio Neiva absolutamente dentro das normas legais vigentes.
Veja a movimentação do processo 01831732320108130686
(com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do Fórum Lafayette — TJMG/imprensa/notícias)